A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
• O por quê da Resolução Contran 517
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades), sendo o álcool e as drogas fatores significantes nas causas desses acidente
• O exame toxicológico
O teste de drogas deverá ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.
CONTRAN