A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim julgou improcedente a ação movida contra Adilberto Evangelista de Souza, afastando as acusações de captação ilícita de sufrágio e uso indevido de bem público. A decisão, assinada pelo juiz Tardelli Boaventura, concluiu que as provas apresentadas não demonstraram qualquer irregularidade.
De acordo com a sentença, as imagens analisadas mostraram apenas uma conversa entre Adilberto e o vereador Cleriston Grigorio de Araújo dentro da Câmara Municipal de Andorinha, sem indícios de reunião política irregular ou tentativa de obtenção de votos de forma ilícita. Assim, não ficou configurada nenhuma infração eleitoral.
Com o julgamento da ação, Adilberto Evangelista segue firme em sua trajetória, reforçando seu compromisso com a população de Andorinha e mantendo sua atuação pautada na legalidade e no respeito à democracia.