Prefeitura de Senhor do Bonfim sanciona lei que reajusta gratificação para gestores escolares da rede municipal



A Prefeitura de Senhor do Bonfim, por meio do Gabinete do Prefeito, sancionou nesta segunda-feira (20), a Lei Municipal nº 1.837/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.753/2024 e reajusta os percentuais de gratificação das funções de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede municipal de ensino. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.


Com a nova legislação, os Diretores e Vice-Diretores passam a receber um aumento de 30% de gratificação sobre o vencimento base do cargo de professor de nível superior (40h), e os Coordenadores Pedagógicos, 25%. A medida também estabelece critérios de equiparação salarial para diretores nomeados que não integram o quadro efetivo, assegurando que o valor recebido esteja alinhado ao salário base do professor efetivo da rede municipal.


De acordo com o texto, as gratificações são vinculadas ao exercício das funções de gestão e não se incorporam aos vencimentos para cálculo de outras vantagens. Para o prefeito Laércio Júnior, a sanção da lei representa mais um passo na política de valorização dos profissionais da educação. “Temos um compromisso permanente com a valorização de quem faz a educação acontecer em Bonfim. Essa atualização nas gratificações reconhece o papel fundamental dos gestores escolares, que estão na linha de frente garantindo o bom funcionamento das nossas escolas e o aprendizado dos nossos alunos. É uma medida de justiça e de incentivo ao trabalho de qualidade que já começa a valer no próximo pagamento”, destacou o prefeito.


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Texto: Ascom PMSB

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