O Prefeito Municipal de Andorinha, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Ednéia Bispo dos Santos Souza, ocorrido em 03 de novembro de 2025, fato que enlutou familiares, amigos e toda a comunidade andorinhense;
CONSIDERANDO que a Sra. Ednéia Bispo dos Santos Souza era sobrinha da Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Jonícia Maria de Souza, pessoa de grande estima e dedicação ao serviço público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 2 (dois) dias no Município de Andorinha, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Ednéia Bispo dos Santos Souza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Andorinha, Estado da Bahia, em 04 de novembro de 2025.
Adilberto Evangelista da Silva
Prefeito Municipal
