O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Senhor do Bonfim. O parecer pede a anulação do DRAP do Partido Avante, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados à legenda e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Segundo o processo nº 0600710-46.2024.6.05.0045, a ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Avante e diversos candidatos da chapa proporcional.
De acordo com os autos, o PL alegou que o Avante registrou 16 candidaturas para vereador, sendo 11 homens e 5 mulheres, atingindo formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. No entanto, uma das candidatas, Irene da Silva Lima, não estaria regularmente filiada ao partido.
Ainda conforme a ação, a Justiça Eleitoral teria intimado a candidata para regularizar pendências documentais, mas não houve manifestação da mesma nem do partido. O registro acabou sendo indeferido e transitou em julgado em setembro de 2024. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, o partido não apresentou substituição para manter o percentual mínimo exigido por lei.
A investigação também aponta que outras duas candidatas, Maria Cecília de Oliveira Passos e Maria Augusta Martins dos Santos, teriam obtido votação considerada inexpressiva e não realizado campanha eleitoral efetiva, fato utilizado pelo autor da ação como indício de candidaturas fictícias destinadas apenas ao preenchimento da cota de gênero.
O processo já havia sido julgado procedente anteriormente, porém o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou a sentença e determinou a reabertura da fase de instrução para novo depoimento da então presidente do Avante em Senhor do Bonfim, Leidiane da Silva Assis.
Após a nova audiência, a promotora eleitoral Ítala Suzana da Silva Carvalho Luz afirmou que os novos depoimentos e documentos juntados ao processo não alteraram o conjunto probatório já existente. No parecer, a promotora destacou que a representante do partido confirmou a falha ao não apresentar substituição para cumprir a cota de gênero.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral reiterou pedido pela:
• anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;
• cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao partido;
• anulação dos votos recebidos pela legenda na eleição proporcional de 2024;
• recálculo do quociente eleitoral e partidário;
• redistribuição das vagas da Câmara Municipal;
• declaração de inelegibilidade, por oito anos, dos representantes legais do partido à época do registro.
O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá proferir nova decisão após a manifestação final das partes e do Ministério Público.
PL emite nota à população bonfinense
NOTA À IMPRENSA – MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
O Partido Liberal (PL) de Senhor do Bonfim informa à população que o Ministério Público Eleitoral apresentou novo parecer nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura o descumprimento da cota de gênero pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024.
Após a reabertura da instrução processual determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi realizada audiência para oitiva da presidente do partido Avante, ocasião em que foram esclarecidos pontos relacionados à formação da chapa proporcional.
No parecer agora apresentado, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o novo depoimento prestado “em nada alterou o cenário” já demonstrado pelas provas existentes nos autos, destacando ainda que a própria representante do partido confirmou a falha cometida ao não promover a substituição necessária para manutenção da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido de procedência da ação, requerendo novamente:
* a anulação do DRAP do partido Avante;
* a cassação dos registros e diplomas vinculados à chapa proporcional;
* a nulidade dos votos recebidos pela legenda;
* a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
* a redistribuição das vagas da Câmara Municipal;
* além da inelegibilidade dos responsáveis pela formação da chapa, nos termos da legislação eleitoral.
O PL reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e segue acompanhando o processo com responsabilidade, serenidade e respeito às instituições democráticas, defendendo o cumprimento da legislação e a efetiva participação feminina na política.
Atenciosamente,
DIRETÓRIO PL BONFIM
